segunda-feira, 29 de junho de 2009

O Estado e a Discriminação

Atribuir à determinada classe a possibilidade exclusiva de cursar uma graduação seria correto? Definitivamente me parece equivocado e a Justiça Federal, enfim, corrigiu ontem um erro grosseiro ao acabar com o curso de Direito para assentados. Além de segregar, o argumento de que a prática é inconstitucional exposto pelo Ministério Público de Goiás é válido na medida em que outras classes sociais não possuem privilégios do gênero, assim como não deveriam possuir. Um outro argumento também é válido: o Pronera (Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária) é bem claro no que toca seus objetivos. A educação para os sem-terra visa exclusivamente a capacitação para os mesmos nas práticas do campo, o que não diz respeito ao Direito.
Além disso, o convênio feito para sem-terras abre a possibilidade para movimentos políticos desonestos espalharem entre os humildes de bem suas ideologias falsas e seu fundamentalismo oportunista. Não me refiro a todo e qualquer trabalhador rural sem-terra, mas sim aos que, de uma forma ou de outra, usam sua liderança nos movimentos políticos para conquistar bens materiais e sociais através do uso de influência, o que é uma atividade criminosa.
Mais lamentável do que a banalização e o empobrecimento do verdadeiro movimento rural e da possibilidade de recurso da decisão, o fato de em algum momento essa discriminação ter sido aprovada é o que há de mais revoltante. Não existem discriminações positivas, como muitos movimentos afirmam (entre eles alguns movimentos raciais e religosos). Se, de alguma forma, a justiça é cega, a discriminação não deveria possibilitar a diferenciação entre positiva e negativa. Melhor, não deveria nem existir.


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